quinta-feira, 29 de julho de 2010
De volta....
os senhores ficaram com medo das acusações que lhes fiz e reactivaram-me de imediato a conta.
quarta-feira, 28 de julho de 2010
Facebook !!!!!
Caros amigos, mais informo que a minha conta do Facebook foi desactivada.
Não que fosse minha vontade, contudo, a minha conta desapareceu sem que eu soubesse porquê.
Talvez por ter aderido a grupos marados como os do PCP ou os do País Basco...
Por isso, meus caros irei tentar recuperar a minha e preciosa conta facebookiana.
Talvez não seja de todo possível, contudo irei tentar.
Se eles não me reactivarem a conta irei à DECO e ao Tribunal Internacional.
Entretanto avisem os vossos contactos que o grande e barulhento Red Naftas irá voltar....
Beijos e abraços
quinta-feira, 22 de julho de 2010
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório
Maioria dos consumidores desconhece
Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório
Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multa e até pena de prisão
Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, saiba que não tem de os pagar.
O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».
O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».
Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita».
«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF.
Decreto-lei 24/96 (artº.9º.ponto 4)
O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»
Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.
Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».